O DECRT. Nº21:883 DE 1932.
|
A razão pela qual juntamos este decreto de 1932 é para lhe mostrar que os Homens não mudam. Já à cerca de 3 séculos foi a mesma coisa, as guerras sangrentas entre os tavoras e o Marquês de Pombal só pararam quando ele morreu e mesmo após a sua morte as batalhas entre exportadores e agricultores continuaram em que os exportadores e os agricultores não se entendiam o que fazia com que nem uns nem outros ganhassem dinheiro. Como na altura o Dr. Oliveira Salasar precisava de dinheiro e naquela data o Vinho Do Porto era a maior fonte de entrada de devisas resolveu criar esta lei nº21:883 na qual nem o produtor podia exportar nem o exportador podia produzir. Após o dia da Revolução (25 de Abril de 1975) a ancia dos exportadores era tanta para começar a produzir que começaram a comprar todas as quintas que apareciam. Deve ter sido nessa data que programaram esse projeto a longo prazo de fazer cair as vendas dos Vinhos Do Porto correntes até que, sem qualquer legislação e de acordo com o conselho interprofissional e o IVDP, resolveram acabar com a fase de estágio. Como as vendas caíram para metade os exportadores (segundos estes) são quase auto abastecidos. Outra alínea do decreto refere que o Vinho Do Porto tem que efetuar a etapa de estágio ( fase que dura no mínimo 3 anos) o que faz com que o Vinho adquira as suas qualidades que o tornam inconfundível. Esta lei durou até há cerca de 2 ou 3 anos e ainda hoje (4/1/2018) há muito lavrador que desconhece que esta lei já não se aplica. Os resultados são nefastos porque têm de ser aplicadas cargas de sulfitos o que são muito prejudiciais à saúde e consequentemente estragam a reputação ao Vinho Do Porto. |
Clica aqui para ver o Decreto-Lei Nº21:883
*Se necessário a transferência do ficheiro é possível.
| O Vinho do Porto é o único vinho licoroso que melhora as suas qualidades até ser bebibo? |
|
Copyright © 2018 FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DE VINHO DO PORTO
Junta Freguesia de Pinhão
Pedido de Atualização do Decreto Lei 21:883 de 1932
Este decreto esteve atualizado até aos anos 90 +/-.
Conclusão?
Os pequenos e médios incluindo ainda alguns grandes proprietarios que não engarrafavam foram obrigados a vender as suas quintas porque o seu rendimento caiu para metade só na produção do vinho do porto igual 50% do seu rendimento,e no mosto de 1200€ a pipa, passou a 800€ resultando num rendimento anual de 18%.
Ninguem pode viver com esta situação. Alguem diz quem é que está a ganhar com este projeto?
Penso que ninguém.
Desafio qualquer economista que venha provar que isto é uma medida boa e economica para portugal, para a europa e para esses inteligentes que provocaram esta situação(os exportadores). Veem ainda à praça publica dizer que querem arrancar 5000 hectares de vinha nos próximos 10 anos.
Se no proximo ano não começarem a estagiar os vinhos do porto corrente pelo menos 3 anos e se as vendas anuais do vinho do porto não subirem para cima das 200 mil pipas, (não falo das 300 mil pipas que é obrigado a estarem em estágio) penso que os lavradores não vão a lisboa pedir dinheiro ao governo mas será o governo que virá á região para negociar com os lavradores,com respeito e dignidade e espirito de economia.
É vergonhoso que haja um português óh 2/3 que venha para a praça publica dizer que dentro de 10 anos teem que se arrancar 5 mil hectares de vinha , certamente que não é para lá ir plantar eucaliptos porque nem para isso o terreno serve.
Neste momento não existem Vinhos do Porto correntes disponiveis nem com estágio ne sem estágio, sei de empresas que consultaram o mercado e a resposta foi lamentar mas não havia disponibilidade.
Assumo a responsabilidade e peço a qualquer economista e peço ao sr. Ministro das finanças dr.mário centeno considerado o melhor economista e financeiro do mercado comum se isto é prejudicial a qualquer pequeno ou grande exportador. Perdem-se milhões de euros anualmente por não se fazer promoção ao vinho do porto que é exclusivamente nacional e logicamente da europa.
|





